Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicada no último dia 14 rejeita recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que alegava que a conversão só foi criada em 1981 e que, por isso, não deve ser usada em períodos anteriores.
Na decisão, porém, o juiz afirmou que a contagem especial existe desde 1960 e que não permitir a conversão do tempo insalubre em comum era injusto com quem exerceu atividade nociva à saúde durante só um período.
Fonte: AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário