segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

STJ reconhece legitimidade do MP para propor ações coletivas

Do Jornal do Commercio

07/01/2011 - Quatro decisões tomadas esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram a legitimidade do Ministério Público para propor ações na área previdenciária, de proteção ao patrimônio público e em favor de idosos. Além de fortalecer a instituição, as respostas dadas aos recursos especiais impetrados na Corte beneficiam a sociedade ao considerarem o MP parte legítima para propor ações coletivas.
Desde a última segundafeira, o STJ sentenciou três processos favoravelmente ao Ministério Público Federal (MPF) e um em benefício da atuação do Ministério Público Estadual, no caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT).
Nesta quinta-feira, a Primeira Turma do STJ reconheceu, em julgamento unânime, a legitimidade do MPF para propor ação "em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso".
Dessa forma, os ministros decidiram que o MPF pode pedir indenização em favor dos idosos que, em 2003, foram obrigados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a se recadastrar para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões.
A primeira decisão favorável ao MP foi dada na segunda-feira, quando a Terceira Turma do Colegiado rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão. Dessa forma, o STJ considerou legítimas as recomendações do MPF para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos.
Por meio de ação civil pública, o MPF tinha pedido a abertura de mercado para os chamados cegonheiros autônomos, com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. A ação foi aceita em liminar pela primeira instância e o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas transportadoras não relacionadas à ANTV.
Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso nem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nem no STJ.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional "de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe".
Na terça-feira, a Quinta Turma do STJ reconheceu a legitimidade do MPF para propor ação civil pública em matéria previdenciária, em demanda que dizia respeito à revisão de benefícios previdenciários. O recurso negado era do INSS. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Benefício

O STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário, como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados para fins previdenciários e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos. No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação, que podem ser defendidos pelo MP.
No caso do MP-DFT, a instituição ajuizou ação civil pública pedindo a declaração de nulidade de uma portaria do secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, que autorizou o Banco de Brasília a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com uma empresa no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
Para o procurador regional da República, Wellington Cabral Saraiva, que é vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), as decisões são importantes porque reforçam o trabalho do MP em defesa do cidadão, o que é feito com o ajuizamento das ações civis públicas.
"Com essas decisões, fica clara a legitimidade do MP em usar as ações coletivas em favor da sociedade", afirma.
O procurador defende ainda que o uso de ações coletivas ajuda a racionalizar o trabalho do Judiciário, na medida em que um só processo defende o interesse de milhares de pessoas.
"Na década de 90, metade das ações em tramitação na Justiça Federal questionava reajustes no saldo do FGTS. Se houvesse, na época, uma jurisprudência favorável à atuação do MP nesses casos, milhares de ações podiam ser transformadas em uma só", diz. Saraiva afirma ainda que as ações coletivas evitam que os juízes tenham decisões conflitantes, o que pode acontecer em ações individuais.

Divergências

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal de 1988, dentro do capítulo Das funções essenciais à Justiça. Mesmo assim, ainda há divergências em relação aos limites da atuação da instituição.
A maior delas é em relação ao poder de investigação do órgão em processos penais. Até mesmo entre os ministros do STF há opiniões distintas e a comunidade jurídica aguarda há anos uma posição do plenário da Suprema Corte, o que pode acontecer no julgamento do caso do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
No último dia 23 de dezembro, o ministro Celso de Mello negou recurso ordinário em habeas corpus que pretendia anular investigação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro ressaltou que "o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigação de natureza penal".

Autor: Do Jornal do Commercio


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