quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

CFM publica portaria com novas regras para consultas médicas

Os médicos estão proibidos de cobrar por retorno de consultas quando se trata de um atendimento em continuação ao diagnóstico anterior, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada na última segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Do Jornal da Paraíba

A portaria visa a normatização das consultas médicas e determina que quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames, os quais possuem resultados que não podem ser apreciados na primeira consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, sem novo custo.
Ainda conforme a portaria, o retorno deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo especialista, e não pelos planos de saúde, como costumava acontecer anteriormente. As operadoras de saúde também estão impedidas de estabelecer prazo de intervalo entre as consultas com o mesmo médico. Antes, todo atendimento feito no período de 30 dias era considerado retorno. Contudo, a resolução define que o médico tem autonomia para separar o que é retorno e o que é nova consulta, mesmo em um curto intervalo entre os atendimentos.
“Se o médico pede que o paciente realize exames e ele volta para complementar o auto médico, isso não deve ser cobrado. Mas se a pessoa apresenta outros sintomas nesse período, se houve mudança no estado de saúde dela, aí configura uma nova consulta”, disse João Medeiros, presidente do Conselho Regional de Medicina na Paraíba (CRM-PB), comentando sobre a nova resolução.
Ainda de acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica. A definição serve de guia para que os pacientes saibam se estão sendo atendidos da forma adequada.
Além disso, dá a possibilidade aos médicos de fazerem a cobrança dos atendimentos, sem interferência dos planos de saúde.
Para João Medeiros, o que deve prevelecer é o bom senso dos médicos, para lidar, por exemplo, com situações em que o paciente não tem condições de pagar por mais de um atendimento em curto prazo. “O médico é um profissional sensível e vai usar o bom senso para analisar caso a caso”, frisou.
Agência Nacional de Saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a atuação dos planos de saúde no Brasil, afirmou em nota que uma lei (Lei Nº 9.656/98) já determinava que não poderia haver, em hipótese alguma, limitação do número de consultas para beneficiários de planos de saúde. A ANS confirmou que “é de responsabilidade do médico assistente a definição do prazo de retorno do paciente ao consultório”.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), que repesenta um segmento de operadoras de saúde, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que concorda com a nova resolução. Pede, contudo, que quando as consultas forem feitas em curto período, os médicos justifiquem a necessidade e cobrança delas.
Usuários
Quem utiliza sempre os planos de saúde, aprova a medida do CRM. É o caso da aposentada Oneide Tomé Bezerra, 60 anos, que reconhecer caber aos médicos a autonomia para definir se o atendimento é retorno. “Às vezes, antes de 30 dias, a pessoa continua doente e tem que voltar ao consultório e só o médico poderá dizer se é necessária uma outra consulta”, frisou, acrescentando que é errado os planos de saúdes estabelecerem prazos.
Para quem tem que pagar de forma particular pelas consultas, o período de retorno deve ser mais flexível. A dona de casa Edivânia da Silva, 21 anos, não tem plano de saúde e precisou pagar uma consulta para o filho, de 5 anos, que está com problema nas amídalas. Ela acabou perdendo o retorno do menino e não teve como pagar outro atendimento.
“Eu só tinha 15 dias para levar ele ao consultório de novo, só que no dia marcado ele estava internado. Quando voltei ao médico, ele disse que teria que cobrar outra consulta porque já fazia tempo da primeira e não tinha como saber o estado de saúde do meu filho”, lamentou Edivânia, comentando que teve que procurar o Sistema Único de Saúde como alternativa.
Conforme a norma do CFM, caso haja descumprimento da determinação, os diretores técnicos dos planos de saúde (toda operadora tem um) poderão ser processados por infração ética.

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