- Memória de cálculo do Benefício (Carta de Concessão da Aposentadoria);
- Carteira de trabalho;
- Relação de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (esse documento encontra-se disponibilizado no INSS).
Segundo os contadores, são as seguintes situações mais vantajosas:
1) Aposentado que recebe aposentadoria proporcional e continua a trabalhar;
2) Aposentados a partir de 1999, tendo em vista o fator previdenciário;
3) Aposentado por tempo de contribuição e que atingiu o tempo para aposentadoria por idade
Esclarecemos que antes de ingressarmos com a ação judicial, será necessário realizar um cálculo, a fim de verificar se a nova aposentadoria é mais benéfica para o aposentado.
JOSEMÍLIA DE FÁTIMA BATISTA GUERRA - OAB/PB 10561
Av. Princesa Isabel, 484, sala 01 - Centro - João Pessoa Pb
Telefone: (83) 3045.6763 - email: contato@almeidaeguerra.adv.br
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