Rio - A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda (AAP-VR) e a Justiça Federal divulgaram dois modelos de tabelas para orientar os segurados do INSS. O serviço beneficia os que contribuíram pelo teto e não sabem se terão direito à revisão de até 39,35% e aos atrasados de quase R$ 50 mil pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja no final deste matéria, tabela de tetos praticados pelo INSS desde 1988 para que segurados possam conferir se têm direito ou não. “Com base na carta de concessão, aposentado poderá observar se a média contributiva é superior ao limite informado na tabela. Se for, tem direito à correção”, explica o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund. Ele está reunindo interessados para entrar na Justiça e pedir revisão e atrasados.
SEGURADO PODE TER SURPRESA
Presidente da AAP-VR, Ubirajara Vaz afirma que essas informações são grande indício de que a pessoa tem direito à adequação do valor, mas recomenda que segurados procurem assistência jurídica, porque o direito pode surpreender. “Algumas (cartas) que não têm a frase ‘limitado ao teto’ teriam direito, porque podem ter alcançado o teto previdenciário no primeiro aumento”, diz.
“É importante esclarecer que cabe revisão não só para aposentadorias, mas para outros benefícios, como pensão por morte”, acrescenta o presidente da AAP-VR.
Já de acordo com a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br/pagina.php?no=416), benefícios que hoje equivalem a R$ 2.589,87 (ou R$ 0,20 a mais ou a menos) teriam direito às duas revisões, como reflexo das emendas 20/1988 e 41/2003, com reajuste de até 39,35%. Benefícios iguais a R$ 2.873,79 só teriam direito à revisão da emenda 41 (até 28,39%). Na tabela, rendas diferentes de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não teriam direito a nenhuma correção.
Parecer técnico diz que há exceções
Parecer técnico divulgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf) mostra que quem ganhava R$ 1.081,50 em 1998 deveria ter hoje renda mensal de R$ 2.589,87. Quem recebia R$ 1.869,34 em 2003 hoje ganha R$ 2.873,79.
Valor superior indica que já houve majoração — afastando possibilidade de correção. A carta de concessão com termo ‘limitado ao teto’ não seria garantia de correção, porque o INSS fez algumas revisões, sem prejuízo ao segurado. Para quem se aposentou depois de junho de 2003, não há direito. O parecer ainda diz: “Ficam ressalvados os casos excepcionais que escapam ao padrão aqui exposto”.
Tire suas dúvidas a respeito desse assunto com a advogada: Drª Josemilia de Fátima Batista Guerra - OAB/ PB 10561 - Rua: Princesa Isabel, 484 - Sala 01 - Centro - João Pessoa Pb.
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